Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT


A desinstitucionalização e efetiva reintegração de portadores de sofrimentos mentais na comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos últimos anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico.
         
            As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade.
Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia.
Temos hoje, no Brasil, um grande número de potenciais beneficiários destas residências. Pessoas que poderiam deixar o hospital psiquiátrico com a garantia de seu direito à moradia e ao suporte de reabilitação psicossocial.
Existem também usuários sem histórico de internações prolongadas, mas que por razões diversas precisam de dispositivos residenciais que permitam prover adequadamente suas necessidades de moradia.
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não.
O número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um.
O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe da atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores. O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado.
O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade. Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador.
No início dos anos 90, experiências de sucesso nas cidades de Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS) demonstraram a efetividade da iniciativa na reinserção dos pacientes na comunidade. Estas experiências geraram subsídios para a elaboração da Portaria n.º 106/2000, do Ministério da Saúde, que introduz os SRTs no âmbito do SUS.
Por ser recente, a implantação dos SRTs vem sendo discutida em vários âmbitos, de modo a assegurar que esta alternativa seja a mais adequada possível para auxiliar o morador em seu processo – às vezes difícil – de reintegração à comunidade. É preciso ter sempre em mente que a questão central é a moradia, o morar, o viver na cidade. Assim, tais residências não são precisamente serviços de saúde, mas espaços de morar, de viver, articulados à rede de atenção psicossocial de cada município.

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A Privatização da Rede Pública é ineficiente e injusta

A Lei das Organizações Sociais (OSs) recentemente aprovada em SP é duplamente questionável. Atualiza a velha polêmica sobre o processo de "terceirização" da gestão que acompanha a transferência de responsabilidades sanitárias para organizações privadas e filantrópicas que não necessariamente dispõem de portfólios que comprovem inequívoca superioridade em termos de eficiência administrativa e qualidade assistencial. E acrescenta a "novidade" de autorizar o setor público a vender serviços ao setor privado (25% da capacidade instalada). Trata-se de um "detalhe" que fere o SUS estruturalmente, uma ameaça de “desuniversalização” do SUS, que não pode ser encarada como artefato ingênuo, acionado para incrementar receitas.

No atual contexto, marcado pela busca de alternativas dos municípios quanto ao "modelo de gestão" a adotar, nos marcos impostos pela ausência de Reforma Administrativa há um esgotamento da forma com que o SUS vem sendo construído. Vivemos um impasse. Por um lado a restrição de 54% dos gastos para contratação de pessoal, imposta pela Lei de responsabilidade fiscal, faz com que grande parte das cidades não possa mais contratar pela administração direta. Por outro, há limites da "racionalidade" da administração direta em relação ao dinamismo e complexidade do SUS.

Estamos diante de imensos desafios. Em face das tentativas de ruptura da solidariedade social, que fundamenta o SUS, é imprescindível repudiar as ameaças de sua fragmentação e confinamento a um programa assistencial para brasileiros pobres. Mas não apenas isso: também assumir e compartilhar com outras entidades científicas, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais os esforços para coordenar a reflexão e a construção de alternativas para efetivar o SUS.

Nunca assistimos passivamente as políticas de desmonte do SUS. Ao longo dos vinte anos de sua implementação, resistimos a inúmeros e intensos ataques à garantia formal e real do direito à saúde. Por isso temos consciência e autoridade para julgar a natureza deletéria da lei das OSs e das articulações em curso para intensificar a capitalização e financeirização das atividades de saúde e custeio do componente privado do complexo médico industrial.
 
Nota da ABRASCO.

COMENTÁRIOS: Ano passado, a Justiça Federal determinou à Prefeitura de São Paulo que amplie o atendimento psiquiátrico com a implantação de mais 57 ambulatórios de saúde mental e outros 37 serviços residenciais terapêuticos -locais de readaptação à sociedade para pacientes do sistema público de saúde. Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, uma das autoras da ação, a reforma psiquiátrica em São Paulo "não saiu do papel". "A lei prevê um novo tratamento da saúde mental. Os centros ambulatoriais são insuficientes para atender à população. Quem sai dos hospitais não tem onde se tratar", diz.

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É preciso preservar a autonomia dos profissionais da saúde e disponibilizar os seus serviços à população

Algumas lideranças médicas tentam, há anos, restringir a autonomia dos profissionais da saúde. O projeto, que ficou conhecido como ATO MÉDICO (PL n. 7703/06 - clique aqui), acaba de ser aprovado na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados Federais, dando aos médicos a exclusividade do diagnóstico e da prescrição dos tratamentos. 


O projeto aprovado está melhor do que a versão original do Senado, na medida em que foram estabelecidos, também, alguns atos privativos de outras profissões da saúde. Esse projeto ainda será discutido em outras comissões antes de ser votado no Plenário da Câmara e retornar ao Senado.

Desde 2004, o Crefito-SP defende que a população tem o direito ao livre acesso aos profissionais da saúde, sem que tenham de passar necessariamente por uma consulta e prescrição médica. Ao dar aos médicos a prerrogativa exclusiva do diagnóstico nosológico (doenças) e da prescrição terapêutica (tratamento), o PL 7703/06 retrocede ao passado e acaba com a autonomia dos profissionais da saúde. Para atender seus pacientes e clientes, os profissionais da saúde precisariam esperar o encaminhamento de um médico com o diagnóstico da doença e a receita do atendimento que eles deveriam executar. 

Em outras palavras, na forma como está, este projeto os transformaria em técnicos dos médicos. O ESTADO não pode admitir que um profissional da saúde socorra a vida, sem ao menos saber quais são os principais sinais e sintomas (diagnóstico da doença) que acometem a vida do paciente. Para preservar os interesses da vida, o ESTADO deve manter a autonomia dos profissionais da saúde, mas cobrar deles um atendimento de qualidade, punindo rigorosamente, civil e criminalmente, a má prática de seus atos privativos. 

Como admitir que os médicos façam a prescrição terapêutica em áreas do conhecimento (i.e., Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Enfermagem, Nutrição, Educação Física, Serviço Social, Psicologia, Farmácia, Odontologia, Biomedicina) em que eles nunca tiveram qualquer tipo de treinamento? A maioria dos pacientes (75%) é portadora de doenças crônicas. As principais doenças possuem causas multifatoriais. 
Cada profissional da saúde é treinado para diagnosticar e tratar aspectos específicos dessas doenças. Assim, o correto seria o ESTADO promover a autonomia desses profissionais, colocando as habilidades e competências de cada um a serviço da vida saudável. 

No entanto, o Ministério da Saúde tem apoiado o referido Projeto de Lei sob o argumento de que este é bom para o SUS. Acredito que o objetivo não declarado do Governo é usar os médicos para fazer uma triagem, dificultando e evitando a obrigação da oferta dos serviços dos profissionais da saúde à população. Afinal, a Constituição Federal e outras leis estabelecem que saúde é direito de todos e dever do ESTADO. É exatamente por causa desse direito que a Justiça tem obrigado o Governo Federal a gastar mais de meio bilhão de reais por ano ofertando serviços de saúde para o contribuinte. Essa conta tende a aumentar, à medida que a população descobre que se recorrer ao Ministério Público, pode obrigar o ESTADO a ofertar os serviços de saúde. 

Vejamos a realidade da saúde no Brasil apresentada pelo próprio Ministério da Saúde. Em 2008, o Governo Federal realizou 1.034.992.116 consultas, a um custo de R$ 2,5 bilhões (R$ 2,4 reais em média cada). Essas consultas geraram 573.917.793 exames (R$ 6,3 reais em média cada). Foi uma média de 5,4 consultas por brasileiro, a um custo total ao Governo de 5,4 bilhões, apenas em medicamentos. Como explicar que apesar dessa enorme cobertura e de sermos uma população jovem, temos 50 milhões de portadores de doenças crônicas e ainda vivemos uma década a menos do que poderíamos? Os dados do Governo Federal demonstram como funciona e opera a indústria da doença no Brasil. 

Na prevenção da doença, representada principalmente pelo Programa de Saúde da Família, o Governo emprega 30 mil equipes (médico, enfermeiro e agente comunitário) a um custo de R$ 2,3 bilhões, em 2008. Em tese, essas equipes atenderiam 90 milhões de habitantes. Por outro lado, o gasto do Governo Federal com o pagamento de atendimentos prestados pelos profissionais da saúde é ínfimo. Apenas para citar um exemplo, um fisioterapeuta e terapeuta ocupacional recebem menos de R$ 6 reais por um atendimento. Portanto, não é a oferta e a remuneração dos profissionais da saúde que oneram os gastos do Governo nessa área. 

Por trás do movimento do Ato Médico também estão os principais planos de saúde, os quais possuem representantes no Congresso Nacional, instalados nas principais Comissões que decidem o futuro dos projetos de lei. Esses planos de saúde acreditam que a oferta dos serviços dos profissionais da saúde poderia aumentar seus custos. Mantêm os profissionais da saúde trabalhando em contratos leoninos, sem reajuste há mais de 15 anos. Porém, não percebem que eles também são vítimas dos crescentes custos da indústria do diagnóstico e farmacêutica. 

Acredito que a maioria absoluta dos médicos não concorda com o movimento corporativista e míope de parte de suas lideranças que tentam subjugar os profissionais da saúde. Os médicos sempre fizeram diagnóstico médico e prescrição médica muito bem. Foi graças ao exercício talentoso dessas habilidades e competências que eles lograram o respeito e admiração de todos, inclusive dos demais profissionais da saúde. 

Para fazermos a virada na saúde, precisamos da união de todos os profissionais da saúde com a população. Essa mudança passa pela eleição de presidente, governadores, senadores e deputados federais em 2010 comprometidos com os interesses da vida saudável da população. Com um Congresso forte e vigilante dos interesses da sociedade poderemos impedir que projetos de lei, como o PL 7703/06, que fazem mal à saúde da população e aos interesses dos profissionais da saúde se transformem em leis.

Com um poder Executivo sensível aos interesses da saúde dos brasileiros, poderemos implementar uma revolução na administração pública, colocando os impostos do contribuinte a serviço da vida.

Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida
Presidente do Crefito-SP

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Grupo Harmonia Enlouquece

Depois de participar da novela das oito Caminho das Índias, o grupo Harmonia Enlouquece ganhou destaque no cenário musical nacional. Criado no Centro Psiquiátrico Rio de Janeiro (CPRJ) em 2001, a proposta do grupo é o tratamento alternativo de pacientes com transtornos mentais cujo projeto Convivêndo com a Música visa oferecer um espaço onde os sujeitos envolvidos pudessem vivenciar diversas atividades sonoras musicais, dando lugar à expressão, à criatividade e à comunicação, sendo coordenada pelo psicólogo e musicoterapeuta Sidnei M. Dantas. 


Trata-se de uma atividade aberta a todos da instituição, sejam usuários ou técnicos, pessoas que, afetadas pela música e pela poesia, encontram-se uma vez por semana para ouvir, cantar, tocar, compor e, sobretudo, estabelecer um contato rico em sentimentos e emoções através da matéria sonora. Através dessas composições, fala-se da história de vida dessas pessoas e, dessa forma, pretendemos vê-las compartilhadas e valorizadas. 

O grupo “Harmonia Enlouquece” emerge como desdobramento de tais encontros, dando corpo e voz aos nossos “delírios musicais”, com canções próprias e interpretações do cancioneiro popular.

Harmonia Enlouquece - sufoco da vida
 

Letra da música

Estou vivendo no mundo do hospital
Tomando remédio de psiquiatria mental
Haldol, Diazepam, Rohypnol, Prometazina...
Meu médico não sabe como me tornar um cara normal
Me amarram, me aplicam, me sufocam num quarto trancado
Socorro! Sou um cara normal asfixiado.
Minha mãe, meu irmão, minha tia, minha tia
Me encheram de drogas de levomepromazinna.

Ai, ai, ai que sufoco da vida
Estou cansado de tanta levomepromazina

O download da música poderá ser feito diretamente do site CLICANDO AQUI.

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IV Conferência Nacional de Saúde Mental

A última Conferência Nacional de Saúde Mental foi realizada em 2001, mesmo ano em que no Brasil foi aprovada a Lei 10216, a qual exige a extinção de todos os leitos em hospitais psiquiátricos no Brasil e a constituição de uma rede substitutiva de atendimento e cuidado às pessoas com sofrimento psíquico grave.

Passados oito anos de esforços pela implementação de uma política de reforma psiquiátrica para atenção à saúde mental no Brasil, é preciso avaliar a atual condição e apontar diretrizes para o futuro.
No dia 26 de janeiro, a Comissão Organizadora Provisória da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial discutiu e construiu as seguintes propostas de tema, calendário, proporcionalidade das categorias de participantes e composição da Comissão de Organização Permanente.

Proposta de Tema: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios” – (Provisório)

Eixo I: Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais
(financiamento, recursos humanos, modelo de gestão e protagonismo social)

Eixo II: Consolidando a rede de atenção psicossocial e fortalecendo os movimentos sociais

Eixo III: Direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial

Proposta de Calendário:
Etapas Municipais e/ou Regionais: 08/03 a 15/04
Etapas Estaduais: 26/04 a 23/05
Etapa Nacional: 27 a 30/06

Proposta de número e proporcionalidade dos participantes:
• Delegados: 1200, sendo 70% da saúde (seguindo critério de paridade estabelecido pelo SUS, de 50% para usuários e familiares, 25% para profissionais e gestores e 25% para prestadores) e 30% dos campos intersetoriais (com proporcionalidade a ser discutida). A proposta de 1200 delegados amplia a participação ocorrida na III Conferência (1000 delegados) para além do incremento populacional de 2001 a 2010.
• Observadores: 120 (a proporcionalidade seguirá o mesmo critério para delegados)
• Convidados: 200 (escolhidos pela Comissão Organizadora Permanente)

Proposta de composição da Comissão de Organização Permanente:
A Comissão de Organização deverá ser composta intersetorialmente, com representação de entidades, trabalhadores, gestores, usuários e familiares.

Estas propostas são preliminares e necessitam aprovação do Pleno do Conselho Nacional de Saúde que se reunirá novamente no dia 09 de fevereiro.

Procure informar-se também através do portal do Conselho Nacional de Saúde: conselho.saude.gov.br

Para obter maiores informações, escreva para ivconferencia.ms@saude.gov.br

REGIMENTO DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL - INTERSETORIAL

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Tipos de CAPS (PARTE 2)

Existem cinco tipos de CAPS diferentes, cada um com uma clientela diferenciada (adultos, crianças/adolescentes e usuários de álcool e drogas) a depender do contingente populacional a ser coberto (pequeno, médio e grande porte) e do período de funcionamento (diurno ou 24h).
• CAPS I - são serviços para cidades de pequeno porte, que devem dar cobertura para toda clientela com transtornos mentais severos durante o dia (adultos, crianças e adolescentes e pessoas com problemas devido ao uso de álcool e outras drogas).

• CAPS II - são serviços para cidades de médio porte e atendem durante o dia clientela adulta.

• CAPS III – são serviços 24h, geralmente disponíveis em grandes cidades, que atendem clientela adulta.

• CAPSi – são serviços para crianças e adolescentes, em cidades de médio porte, que funcionam durante o dia.

• CAPS ad – são serviços para pessoas com problemas pelo uso de álcool ou outras drogas, geralmente disponíveis em cidades de médio porte. Funciona durante o dia.

Todos os tipos de CAPS são compostos por equipes multiprofissionais, com presença obrigatória de psiquiatra, enfermeiro, psicólogo e assistente social, aos quais se somam outros profissionais do campo da saúde. A estrutura física dos CAPS deve ser compatível com o acolhimento, desenvolvimento de atividades coletivas e individuais, realização de oficinas de reabilitação e outras atividades necessárias a cada caso em particular.
Fonte: Ministério da Saúde

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Centro de Atenção Psicossocial - CAPS (PARTE 1)

Seu objetivo é oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.  
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), entre todos os dispositivos de atenção à saúde mental, têm valor estratégico para a Reforma Psiquiátrica Brasileira. Com a criação desses centros, possibilita-se a organização de uma rede substitutiva ao Hospital Psiquiátrico no país. Os CAPS são serviços de saúde municipais, abertos, comunitários que oferecem atendimento diário. 

É função dos CAPS:
- prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais psiquiátricos;
- acolher e atender as pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território;
- promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais;
- regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação;
- dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica;
- organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios;
- articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num determinado território
- promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
Estes serviços devem ser substitutivos e não complementares ao hospital psiquiátrico. De fato, o CAPS é o núcleo de uma nova clínica, produtora de autonomia, que convida o usuário à responsabilização e ao protagonismo em toda a trajetória do seu tratamento.
Os projetos desses serviços, muitas vezes, ultrapassam a própria estrutura física, em busca da rede de suporte social, potencializadora de suas ações, preocupando-se com o sujeito e a singularidade, sua história, sua cultura e sua vida cotidiana.
O perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de atenção à saúde mental nas cidades, e para a implantação de centros de Atenção Psicossocial. O critério populacional, no entanto, deve ser compreendido apenas como um orientador para o planejamento das ações de saúde. De fato, é o gestor local, articulado com as outras instâncias de gestão do SUS, que terá as condições mais adequadas para definir os equipamentos que melhor respondem às demandas de saúde mental de seu município.

FONTE: Ministério da Saúde
FOTO: CAPS Madeira-Mamoré - RO

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CARNAVAL 2010: Bloco Tá pirando, pirado, pirou!



O nome do bloco, formado em 2005, foi idealizado por Gilson Secundino (Instituto Philippe Pinel) que explicou a sugestão dizendo que “devemos ser pretensiosos. Não podemos fazer um carnaval apenas para quem já está pirado, vamos para a rua festejar com quem está pirando”. Os pintores do Império Serrano que fazem a arte do bloco Tá pirando, pirado, pirou! brincam com a idéia da "normalidade" cotidiana dos cariocas, ao confeccionarem objetos quase que onipresentes da nossa realidade, como: celulares, relógios de pulso, comprimidos para trazer sono e felicidade... afinal, quem está pirando e quem já pirou? Não importa, o importante é se divertir! O bloco é formado por pacientes e funcionários dos serviços de saúde mental, moradores do bairro de Botafogo, Urca, Praia Vermelha e por quem gosta de folia.  




O Bloco "Tá Pirando, Pirado, Pirou!" desfilou no Carnaval 2010 com o enredo existencialista “Ser maluco é fácil, difícil é ser eu!”. O tema foi pautado pelo ex-paciente João Batista a partir de sua própria trajetória no universo da psiquiatria. João conheceu de perto a clausura do manicômio. A partir com o cotidiano naquele local, ele pode construiiu sua crítica àquele tratamento:  "ser maluco é fácil, basta você ter sua primeira internação no manicômio e o sistema faz o resto”, diz. Com o apoio dos novos serviços ele encontrou forças para lidar com suas dores e lutar contra a exclusão. E é nessa luta diária feita de cuidados, solidariedade, criatividade e persistência, que João desabafa: "como é difícil ser eu!" 

Em 2009, o "Tá pirando..." foi agraciado com o prêmio "Loucos pela diversidade" (MinC / MS / LAPS – FIOCRUZ), além de ser contemplado na I Chamada de projetos de arte, cultura e geração de renda (Área Técnica de Saúde Mental - Ministério da Saúde).  Neste carnaval, a “família Simão Bacamarte”, vencedora do último concurso do Tá pirando!, veio de Santa Cruz para comandar a festa na Pasteur, interpretando o samba oficial de 2010 ao som de 50 ritmistas da Bateria Batuque de Bamba.
DESFILE DE 2009


OFICINA BATUQUE DO SAMBA 2010

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Por que você será prejudicado pelo Ato-Médico

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Óleo de peixe pode prevenir esquizofrenia, indica estudo


Tomar diariamente uma cápsula de óleo de peixe pode impedir o desenvolvimento de síndromes em pessoas com propensão a doenças mentais como esquizofrenia, aponta um estudo de três meses realizado por uma equipe internacional formada por pesquisadores da Áustria, Austrália e Suíça.
De acordo com a pesquisa, o suplemento parece ser tão eficaz quanto o uso de remédios.
"A descoberta de que o tratamento com uma substância natural pode prevenir, ou ao menos retardar, a aparição de comportamento psicótico nos dá esperança de que pode haver uma alternativa a drogas anti-psicóticas", afirma o autor do estudo.
Os pesquisadores acreditam que a substância Ômega 3 - presente no óleo de peixe e que já é conhecida por promover corações mais saudáveis - é que produz os efeitos benéficos no cérebro.
Um remédio "natural" seria muito bem-vindo, sustenta a revista especializada Archives of General Psychiatry, já que a medicação convencional anti-psicótica é muito forte e pode apresentar graves efeitos colaterais.
O óleo de peixe, por sua vez, é geralmente bem tolerado pelo organismo e fácil de tomar.

Tratamento

Os pesquisadores testaram o tratamento em 81 pessoas avaliadas com alto risco de desenvolver psicose.
O alto risco apresentado pelos pacientes estava relacionado ou a um forte histórico familiar de esquizofrenia e doenças similares ou eram pessoas que já apresentavam leves sintomas da doença.
Para que o teste fosse realizado, metade do grupo tomou o suplemento com óleo de peixe ao longo de 12 semanas, enquanto a outra metade tomou placebo. Nenhum deles sabia qual tratamento estava recebendo.
Os pesquisadores acompanharam o grupo por um ano para saber quantos desenvolveriam a doença.
Duas pessoas do grupo que tomava a cápsula de óleo de peixe desenvolveram comportamento psicótico, comparado a 11 pacientes do grupo que recebia placebo.
O time acredita que o Omega 3 altera o processo de transmissão de sinais no cérebro.


...

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Saúde Mental passo à passo


1) Como deve ser a rede de saúde mental no seu município? 
 A rede de saúde mental pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. Esta rede pode contar com ações de saúde mental na atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços residenciais terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais, ambulatórios, bem como com Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porta de entrada e de sua regulação.       

2)       Rede de atenção psicossocial de acordo com o porte dos municípios.
 
 Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infanto-juvenil (CAPSi).Os parâmetros populacionais para a implantação destes serviços são definidos da seguinte forma: 
- Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com ações de saúde mental
- Municípios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I e rede básica com ações de saúde mental
- Municípios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental
- Municípios com mais de 200.000 habitantes  - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.
      A composição da rede deve ser definida seguindo estes parâmetros mas também atendendo a realidade local.


 3)       Como devem ser organizadas as ações de saúde mental na atenção básica?
 
 As ações de saúde mental devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Estas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (PSF e ACS). 

Devem seguir os seguintes critérios: 

·     Os núcleos devem ser constituídos em municípios acima de 40.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 9 a 11 equipe de saúde da família, e para na   Amazônia, nos municípios acima de 30.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 7 a 9 equipes de saúde da família.

·    A equipe de saúde mental deverá ser constituída por 1 psicólogo ou psiquiatra necessariamente e 1 terapeuta ocupacional e/ou 1 assistente social.

·    As equipes devem estar articuladas preferencialmente aos CAPS, onde houver, ou a um outro serviço de saúde mental de referência.


4)       Como implantar um CAPS? 
  
Para a implantação do CAPS em seu município, deve-se primeiro observar o critério populacional, definido no item 2, para a escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município. O Ministério da Saúde repassa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de R$ 20.000,00 (CAPS I), R$ 30.000,00 (CAPS II e CAPSi), R$ 50.000,00 (CAPS III e CAPSad).

 Para a solicitação do incentivo antecipado deve-se seguir os seguintes procedimentos:

 1) Encaminhar ofício com a solicitação do incentivo ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, com os seguintes documentos:
II - projeto terapêutico do serviço;
III - cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19/02/02;
IV - termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e
V - proposta técnica de aplicação dos recursos.

 Se os CAPS não forem implantados em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade.

 
 Para a solicitação de cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde deve-se seguir os procedimentos abaixo:
     1)       Requerer à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento do serviço;
2)       Encaminhar processo de solicitação de cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:
A - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor.
B - Projeto Técnico do CAPS;
C - Planta Baixa do CAPS;
D - Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;
E - Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.


 5) Como implantar um serviço residencial terapêutico (SRT)?

                 O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou outro serviço ambulatorial.
                São prioritários para implantação de SRTs os municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.
                Para implantar um SRT o gestor municipal deverá seguir os passos abaixo relacionados:
1º) Solicitar ao Ministério da Saúde o valor de incentivo antecipado para implantação no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo (conforme
 Para a solicitação de cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde deve-se seguir os procedimentos abaixo:
     1)  Requerer à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento do serviço;
2) Encaminhar processo de solicitação de cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:
A - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor.
B - Projeto Técnico do CAPS;
C - Planta Baixa do CAPS;
D - Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;
E - Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.


 5)       Como implantar um serviço residencial terapêutico (SRT)?

O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou outro serviço ambulatorial. São prioritários para implantação de SRTs os municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.

Para implantar um SRT o gestor municipal deverá seguir os passos abaixo relacionados:

1º) Solicitar ao Ministério da Saúde o valor de incentivo antecipado para implantação no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo (conforme Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).
2º) Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores (máximo 8 moradores) e garantir, no mínimo, 3 refeições diárias.
3º) Garantir a equipe técnica mínima de suporte (conforme Portaria nº 106/GM de 11/02/00)
4º) Aprovar a implantação na Comissão Intergestores Bipartite.
5º) Enviar a documentação para cadastramento junto ao Ministério da Saúde (Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).
2º) Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores (máximo 8 moradores) e garantir, no mínimo, 3 refeições diárias.
3º) Garantir a equipe técnica mínima de suporte (conforme Portaria nº 106/GM de 11/02/00)
4º) Aprovar a implantação na Comissão Intergestores Bipartite.
5º) Enviar a documentação para cadastramento junto ao Ministério da Saúde (Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).

6)       Como incluir seu município no Programa de Volta para Casa?

 O Programa De Volta Para Casa tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica (2 anos ou mais de internação ininterruptos). É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário.
Pode ser beneficiário do programa De Volta Para Casa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado dois ou mais anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio judiciário) pelo mesmo período.

Para habilitar o municípios no Programa de Volta para Casa (Portaria nº 2077/GM de 31/10/03):
     I) Solicitar ao MS, por meio de ofício, habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no município;
II)   Aderir ao Programa, por meio da assinatura do Termo de Adesão que deve ser enviado ao MS (Portaria nº 2077/GM - Anexo I);
III) Envio do cadastro dos potenciais beneficiários do Programa ( que atendam aos critérios acima listados).

7) Como implantar um programa de atenção a álcool e outras drogas?

 A política de atenção a álcool e outras drogas prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Estes serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos (para a implantação de CAPSad ver item 2)
            Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad) para municípios acima de 200.000 habitantes: estas unidades estão em fase final de regulamentação pelo Ministério da Saúde. Os principais objetivos dos SHRad serão o atendimento de casos de urgência/emergência relacionados a álcool e outras drogas (Síndrome de Abstinência Alcoólica, overdose, etc) e a redução de internações de alcoolistas e dependentes de outras drogas em hospitais psiquiátricos. Para isto, serão criados novos procedimentos com valor financeiro maior e menor tempo de internação, que somente poderão ser cobrados pelos SHRad. Estes serviços estarão localizados somente em hospitais gerais e poderão contar com, no máximo, 14 leitos. 

8)      E o atendimento em hospitais psiquiátricos? 
 
 A Política de Saúde Mental tem como uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência destes pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. Para isso foi instituído, através das Portarias GM/MS nº 52 e nº 53, de 20 de janeiro de 2004, o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS - PRH.
Para reduzir leitos em hospitais psiquiátricos o gestor local deverá:
1º) pactuar a redução com o prestador, através da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento que define as responsabilidades entre as partes.
2º) Encaminhar o termo de compromisso assinado ao Ministério da Saúde
3º)  Efetivar a alteração do número de leitos junto ao CNES.

 (Ver Portarias GM/MS nº 52 e nº  53, de 20/01/04 e Portaria nº 251/GM de 31/01/02)
 9) Programa Permanente de Formação de Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica.

 Entre em contato com o Ministério da Saúde para saber o programa de formação mais adequado para seu município.

 CONTATOS DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL

Endereço eletrônico: saudemental@saude.gov.br
Telefones: (61) 315 2313/  3152684/ 315 2655/ 3153319 - Fax: (61) 315 2313
Endereço: Ministério da Saúde
Coordenação Geral de Saúde Mental/DAPE/SAS 
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 606, Brasília - DF
CEP: 70.058-900
Coordenador do Programa de Saúde Mental: Pedro Gabriel Godinho Delgado

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