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A Longa Permanência Hospitalar e os caminhos da desinstitucionalização.


Inserida em campo de estágio há um ano e meio trabalhando com usuários de longa permanência do Hospital Psiquiátrico em Jurujuba - Niterói - tenho refletido e pensado a respeito dos trabalhos, projetos terapêuticos e os novos rumos da desinstitucionalização no contexto da Reforma Psiquiátrica.

 Fazendo um balanço desde o movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental  na década de 70, no fortalecimento do MNLA (Movimento Nacional de Luta Antimanicomial) e,  principalmente, o importante projeto de Lei  em 2001, a Lei 10216, um marco no âmbito da Reforma Psiquiátrica, é inegável os avanços e as conquistas nesse sentido. Graças  ao fortalecimento dos movimentos sociais e às próprias demandas dos trabalhadores da Saúde Mental por uma psiquiatria mais democrática e práticas menos segregadoras é que a atual configuração da Reforma Psiquiátrica se direciona para o encerramento dos leitos psiquiátricos e avanço na lógica da atenção e do cuidado no território.
 

Mas infelizmente ainda existe uma parcela ou uma pequena parcela, se é que poderíamos falar assim, morando em hospitais psiquiátricos. Seja porque não contam mais com suporte familiar (são os "esquecidos" no hospital à época do manicômio), seja porque não é possível viver com tais parentes ou porque não tem benefício social (suporte financeiro) até porque muitos deles não têm nenhum documento.

Diante disso ficam as perguntas intrigantes: Como trabalhar na lógica contrária dos manicômios em relação  a esses moradores? Como construir uma nova realidade antimanicomial no cotidiano desses moradores mesmo estando eles ainda dependentes dos muros do hospital?

Nesse aspecto CAPS, equipe interdisciplinar, psiquiatra, o próprio hospital se unem para construir  projetos terapêuticos singulares que visam  a possível saída desses moradores para uma residência terapêutica ou, quem sabe, o retorno às famílias.  Estive analisando vários prontuários com moradores do hospital, aonde me encontro atualmente estagiando, e constatei que  existem projetos terapêuticos para cada um deles. Percebi que há esforço enorme da equipe em trabalhar esse morador para uma saída do dos muros da instituição.

É bastante progressista quando a gente vê na prática a forma de se lidar com o louco mesmo ele morando no hospital. Eles circulam pelo HPJ o tempo todo. As celas fortes já não existem mais. Há um respeito por parte dos funcionários, mesmo até aquele vigilante  contratado  que conversa e o chama pelo nome, talvez entendendo, de alguma forma, o trabalho que a equipe faz.

Em outro momento relatarei meu último ano de estágio no HPJ contando as histórias do meu diário de campo, é claro, sempre preservando a identidades desses sujeitos. Outro dia participei de uma festa junina justamente no quintal da Longa Permanência, em que todos que estavam no hospital foram convocados a participar. Equipe e usuários juntos  dançando ao som do DJ em uma animada festa. Olhei aquele espetáculo e pensei: "Sou da geração que vi a  psiquiatria renovada e inflama meu coração saber que no passado essa mistura de  psicólogo, estagiários, médicos, diretores embalados no forró com usuários não seria possível". Não que não existam contradições, perspectivas e práticas segregadoras nos hospitais, em geral, mas  de fato mudanças significativas no tratamento aos loucos ocorreram.

A principal crítica que se faz  no novo contexto da Reforma Psiquiátrica não é está em si, mas no enxugamento das Políticas Sociais  no Estado Neoliberal. Temos de estar atento ao rebatimento da questão social na saúde mental também. Como falar em reabilitação psicossocial em uma sociedade "desabilitadora"?

Como vamos caminhar  em uma perspectiva de autonomia do portador de transtorno mental tentando assegurar-lhe igualdade conseguindo emprego, se o desemprego  assola nossa sociedade? Habitação é um direito de cidadania e o que o Estado tem feito para as classes populares e aí, me refiro também aos loucos, no sentido de garanti-lhes o direito à habitação?

Os Serviços Residenciais Terapêuticos serão sempre insuficientes enquanto não se combater a questão central, a meu ver, nesse processo: A Questão Social. Aquele sujeito que deambula pelas ruas numa crise aguda pego pela ambulância e levado para o hospital, sem família, sem história, será um forte candidato à longa permanência hospitalar.

Não devemos deixar de considerar o sofrimento mental em si, a psicose grave que está ali e que precisa de uma intervenção médica. Da mesma maneira, o nosso olhar sobre  sofrimento psíquico pode estar pautado numa visão mais "psi", ou seja, esse sujeito teve uma infância e uma criação conflituosa e pode ter desenvolvido uma esquizofrenia, independente de que classe social pertença. Mas jamais podemos deixar de considerar os problemas sociais como, também, constitutivos do sofrimento mental.

Por Marcelle Trindade (estudante da Escola de Serviço Social da UFRJ e autora desse blog)

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O cotidiano nas Residências Terapêuticas


Há algo específico no cotidiano de uma Residência Terapêutica que sempre nos remete a uma tensão: é casa ou não? É casa, pois o telefone toca, a campainha toca, a vizinha reclama, o gato da vizinha pula para a casa, a vizinha desvia água, e em aniversários os vizinhos estão presentes. Mas existe cuidador, coordenadora, estagiários. Os moradores não pagam conta de telefone, aluguel e nem luz. O que se sabe é a única coisa que não pode ser: manicômio. Talvez a base de todo trabalho nas RT’s residam nesse ponto, onde identificam-se os limites e impasses seja com os moradores ou com a equipe.
Quem está mais próxima do dia-a-dia da casa são os cuidadores. E este é um outro trabalho, também, cotidiano. A coordenação desse projeto precisa estar muito próxima deles – seja na casa ou em reuniões freqüentes. Acompanhar o trabalho junto aos cuidadores não é mais fácil do que o trabalho com os moradores. Eles também podem cair na rotina, no automático. O seu papel é essencial, pois visa inserir os moradores nos papéis desempenhados nos cuidados da casa, mediando essas tarefas e não fazendo por eles. A questão da rotina se faz presente nesse momento em duas vias. Uma rotina na casa é necessário. Rotina de um cotidiano, da dinâmica, do movimento entre eles. Qualquer casa tem a sua. Só que a rotina tem de ser dos moradores e não dos cuidadores. São detalhes extremamente importantes e é preciso que estejamos atentos a eles.
Além disso, na residência terapêutica, diferentemente de qualquer casa, o cotidiano inclui os cuidados com as medicações (existe na casa ou está faltando, se estão ingerindo ou estão jogando fora), os cuidados com a alimentação específica com as complicações clínicas. Cuidados, com a particularidade de cada um, sem ser em detrimento do grupo, numa dinâmica de convivência de casa.
A rede de cuidados também realiza-se através de dois CAPS. Apesar do constante contato com esse dispositivo, acredita-se que essencial separar o que é cuidado da casa e o que é tratamento no CAPS. Fazer essa diferença é mais uma tentativa de construir essa casa, o morar. É atribuído ao CAPS a missão de ocupar ou preencher o cotidiano dos usuários considerados graves, além de oferecer uma espécie de compensação traduzida em proteção, comida, benefícios, oferta de trabalho ou de atividades.
Os CAPS, desde sua criação, têm um compromisso com o destino com as pessoas que possuem sofrimento mental e vivem nos hospícios ou que ficam entregues a própria sorte, à margem dos dispositivos de tratamento. Constituem um passo fundamental para sustentar uma idéia de uma rede de serviços em saúde mental que funcione, de fato, como alternativa ao modelo manicomial, o que não significa dispensar o hospital psiquiátrico.

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Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT


A desinstitucionalização e efetiva reintegração de portadores de sofrimentos mentais na comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos últimos anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico.
         
            As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade.
Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia.
Temos hoje, no Brasil, um grande número de potenciais beneficiários destas residências. Pessoas que poderiam deixar o hospital psiquiátrico com a garantia de seu direito à moradia e ao suporte de reabilitação psicossocial.
Existem também usuários sem histórico de internações prolongadas, mas que por razões diversas precisam de dispositivos residenciais que permitam prover adequadamente suas necessidades de moradia.
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não.
O número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um.
O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe da atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores. O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado.
O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade. Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador.
No início dos anos 90, experiências de sucesso nas cidades de Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS) demonstraram a efetividade da iniciativa na reinserção dos pacientes na comunidade. Estas experiências geraram subsídios para a elaboração da Portaria n.º 106/2000, do Ministério da Saúde, que introduz os SRTs no âmbito do SUS.
Por ser recente, a implantação dos SRTs vem sendo discutida em vários âmbitos, de modo a assegurar que esta alternativa seja a mais adequada possível para auxiliar o morador em seu processo – às vezes difícil – de reintegração à comunidade. É preciso ter sempre em mente que a questão central é a moradia, o morar, o viver na cidade. Assim, tais residências não são precisamente serviços de saúde, mas espaços de morar, de viver, articulados à rede de atenção psicossocial de cada município.

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Saúde Mental passo à passo


1) Como deve ser a rede de saúde mental no seu município? 
 A rede de saúde mental pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. Esta rede pode contar com ações de saúde mental na atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços residenciais terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais, ambulatórios, bem como com Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porta de entrada e de sua regulação.       

2)       Rede de atenção psicossocial de acordo com o porte dos municípios.
 
 Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infanto-juvenil (CAPSi).Os parâmetros populacionais para a implantação destes serviços são definidos da seguinte forma: 
- Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com ações de saúde mental
- Municípios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I e rede básica com ações de saúde mental
- Municípios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental
- Municípios com mais de 200.000 habitantes  - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.
      A composição da rede deve ser definida seguindo estes parâmetros mas também atendendo a realidade local.


 3)       Como devem ser organizadas as ações de saúde mental na atenção básica?
 
 As ações de saúde mental devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Estas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (PSF e ACS). 

Devem seguir os seguintes critérios: 

·     Os núcleos devem ser constituídos em municípios acima de 40.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 9 a 11 equipe de saúde da família, e para na   Amazônia, nos municípios acima de 30.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 7 a 9 equipes de saúde da família.

·    A equipe de saúde mental deverá ser constituída por 1 psicólogo ou psiquiatra necessariamente e 1 terapeuta ocupacional e/ou 1 assistente social.

·    As equipes devem estar articuladas preferencialmente aos CAPS, onde houver, ou a um outro serviço de saúde mental de referência.


4)       Como implantar um CAPS? 
  
Para a implantação do CAPS em seu município, deve-se primeiro observar o critério populacional, definido no item 2, para a escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município. O Ministério da Saúde repassa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de R$ 20.000,00 (CAPS I), R$ 30.000,00 (CAPS II e CAPSi), R$ 50.000,00 (CAPS III e CAPSad).

 Para a solicitação do incentivo antecipado deve-se seguir os seguintes procedimentos:

 1) Encaminhar ofício com a solicitação do incentivo ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, com os seguintes documentos:
II - projeto terapêutico do serviço;
III - cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19/02/02;
IV - termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e
V - proposta técnica de aplicação dos recursos.

 Se os CAPS não forem implantados em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade.

 
 Para a solicitação de cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde deve-se seguir os procedimentos abaixo:
     1)       Requerer à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento do serviço;
2)       Encaminhar processo de solicitação de cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:
A - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor.
B - Projeto Técnico do CAPS;
C - Planta Baixa do CAPS;
D - Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;
E - Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.


 5) Como implantar um serviço residencial terapêutico (SRT)?

                 O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou outro serviço ambulatorial.
                São prioritários para implantação de SRTs os municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.
                Para implantar um SRT o gestor municipal deverá seguir os passos abaixo relacionados:
1º) Solicitar ao Ministério da Saúde o valor de incentivo antecipado para implantação no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo (conforme
 Para a solicitação de cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde deve-se seguir os procedimentos abaixo:
     1)  Requerer à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento do serviço;
2) Encaminhar processo de solicitação de cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:
A - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor.
B - Projeto Técnico do CAPS;
C - Planta Baixa do CAPS;
D - Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;
E - Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.


 5)       Como implantar um serviço residencial terapêutico (SRT)?

O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou outro serviço ambulatorial. São prioritários para implantação de SRTs os municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.

Para implantar um SRT o gestor municipal deverá seguir os passos abaixo relacionados:

1º) Solicitar ao Ministério da Saúde o valor de incentivo antecipado para implantação no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo (conforme Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).
2º) Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores (máximo 8 moradores) e garantir, no mínimo, 3 refeições diárias.
3º) Garantir a equipe técnica mínima de suporte (conforme Portaria nº 106/GM de 11/02/00)
4º) Aprovar a implantação na Comissão Intergestores Bipartite.
5º) Enviar a documentação para cadastramento junto ao Ministério da Saúde (Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).
2º) Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores (máximo 8 moradores) e garantir, no mínimo, 3 refeições diárias.
3º) Garantir a equipe técnica mínima de suporte (conforme Portaria nº 106/GM de 11/02/00)
4º) Aprovar a implantação na Comissão Intergestores Bipartite.
5º) Enviar a documentação para cadastramento junto ao Ministério da Saúde (Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).

6)       Como incluir seu município no Programa de Volta para Casa?

 O Programa De Volta Para Casa tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica (2 anos ou mais de internação ininterruptos). É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário.
Pode ser beneficiário do programa De Volta Para Casa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado dois ou mais anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio judiciário) pelo mesmo período.

Para habilitar o municípios no Programa de Volta para Casa (Portaria nº 2077/GM de 31/10/03):
     I) Solicitar ao MS, por meio de ofício, habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no município;
II)   Aderir ao Programa, por meio da assinatura do Termo de Adesão que deve ser enviado ao MS (Portaria nº 2077/GM - Anexo I);
III) Envio do cadastro dos potenciais beneficiários do Programa ( que atendam aos critérios acima listados).

7) Como implantar um programa de atenção a álcool e outras drogas?

 A política de atenção a álcool e outras drogas prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Estes serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos (para a implantação de CAPSad ver item 2)
            Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad) para municípios acima de 200.000 habitantes: estas unidades estão em fase final de regulamentação pelo Ministério da Saúde. Os principais objetivos dos SHRad serão o atendimento de casos de urgência/emergência relacionados a álcool e outras drogas (Síndrome de Abstinência Alcoólica, overdose, etc) e a redução de internações de alcoolistas e dependentes de outras drogas em hospitais psiquiátricos. Para isto, serão criados novos procedimentos com valor financeiro maior e menor tempo de internação, que somente poderão ser cobrados pelos SHRad. Estes serviços estarão localizados somente em hospitais gerais e poderão contar com, no máximo, 14 leitos. 

8)      E o atendimento em hospitais psiquiátricos? 
 
 A Política de Saúde Mental tem como uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência destes pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. Para isso foi instituído, através das Portarias GM/MS nº 52 e nº 53, de 20 de janeiro de 2004, o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS - PRH.
Para reduzir leitos em hospitais psiquiátricos o gestor local deverá:
1º) pactuar a redução com o prestador, através da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento que define as responsabilidades entre as partes.
2º) Encaminhar o termo de compromisso assinado ao Ministério da Saúde
3º)  Efetivar a alteração do número de leitos junto ao CNES.

 (Ver Portarias GM/MS nº 52 e nº  53, de 20/01/04 e Portaria nº 251/GM de 31/01/02)
 9) Programa Permanente de Formação de Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica.

 Entre em contato com o Ministério da Saúde para saber o programa de formação mais adequado para seu município.

 CONTATOS DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL

Endereço eletrônico: saudemental@saude.gov.br
Telefones: (61) 315 2313/  3152684/ 315 2655/ 3153319 - Fax: (61) 315 2313
Endereço: Ministério da Saúde
Coordenação Geral de Saúde Mental/DAPE/SAS 
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 606, Brasília - DF
CEP: 70.058-900
Coordenador do Programa de Saúde Mental: Pedro Gabriel Godinho Delgado

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