No final de dezembro de 2009 foi lançado o decreto nº 7.037 referente ao Plano Nacional de Direitos Humanos III. O objetivo do PNDH é a interação democrática entre o Estado e a sociedade civil, o desenvolvimento dos Direitos Humanos, universalizar os direitos no contexto das desigualdades, discutir a segurança pública, o acesso a Justiça, o combate a violência, o esporte e a cultura
Alguns pontos se referem à Saúde Mental e serão expostos abaixo:
Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade.
Ações programáticas:
e) Aperfeiçoar o programa de saúde para adolescentes, especificamente quanto à saúde de gênero, à educação sexual e reprodutiva e à saúde mental.
s) Investir na Política de Reforma Psiquiátrica fomentando programas de tratamentos substitutivos à internação, que garantam às pessoas com transtorno mental a possibilidade de escolha autônoma de tratamento, com convivência familiar e acesso aos recursos psiquiátricos e farmacológicos.
Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania.
Ações programáticas:
h) Assegurar o direito das pessoas com deficiência e em sofrimento mental de participarem da vida cultural em igualdade de oportunidade com as demais, e de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual.
Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química.
Ações programáticas:
a) Universalizar o acesso a serviços de saúde mental para crianças e adolescentes em cidades de grande e médio porte, incluindo a garantia de retaguarda para as unidades de internação socioeducativa.
Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.
Reestruturação do sistema penitenciário.
Ações programáticas:
e) Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário.
Saúde Mental
365. Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção em saúde mental.
366. Estabelecer mecanismos de normatização e acompanhamento das ações das secretarias de justiça e cidadania nos estados, no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
367. Promover esforço intersetorial em favor da substituição do modelo de atenção dos hospitais de custódia e tratamento por tratamento referenciado na rede SUS.
368. Promover debates sobre a inimputabilidade penal das pessoas acometidas por transtornos psíquicos.
369. Criar programas de atendimento às pessoas portadoras de doenças mentais, apoiando tratamentos alternativos à internação, de forma a conferir prioridade a modelos de atendimento psicossocial, com a eliminação progressiva dos manicômios.
370. Criar uma política de atenção integral às vítimas de sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos.
Dependência Química
371. Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependência química, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas.
372. Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de saúde pública.
373. Apoiar ações para implementação do Programa de Ação Nacional Antidrogas – PANAD.
374. Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial.
O PNDH III pode ser acessado na íntegra CLICANDO AQUI.
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